O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) confirmou, na terça-feira (18), a condenação da empresa Facebook do Brasil pela Quinta Câmara de Direito Privado. A decisão manteve a obrigação de reparar danos morais à Rádio Aruanã após criminosos assumirem o controle da página oficial da emissora no Instagram para divulgar falsas ofertas envolvendo o nome do empresário Elon Musk e criptomoedas.
A invasão occurred in October 2024, when os criminosos conseguiram acessar o perfil da rádio e publicar anúncios fraudulentos com promessas de investimentos em criptoativos. Mesmo após os proprietários perceberem a ação, o restabelecimento da conta só foi possível em março de 2025, gracias a uma decisão judicial em caráter de urgência, devido à morosidade do suporte oferecido pela plataforma.
Em sua defesa, a rede social alegou que fornece recursos de autenticação em duas etapas e medidas de proteção aos usuários, tentando transferir a responsabilidade pelo incidente à conduta da própria vítima ou à presença de softwares maliciosos nos dispositivos. O relator do recurso, juiz Marcos Regenold Fernandes, rejeitou tais argumentos ao destacar que procedimentos genéricos de atendimento não eliminam o dever de resposta ágil aos clientes em dificuldade, e que os riscos inerentes ao modelo de negócio devem ser suportados pelo fornecedor da aplicação.
Ao aplicar as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o tribunal reconheceu a responsabilidade objetiva da plataforma e considerou que a veiculação de fraudes financeiras com criptoativos prejudicou a credibilidade da emissora perante seus ouvintes. Consequently, foi mantido o pagamento de R$ 8 mil por danos morais, conforme estabelecido pela 1ª Vara Cível da Comarca de Barra do Garças, com juros de mora contados desde a data do ataque e correção monetária a partir da sentença, utilizando a taxa básica oficial com abatimento dos índices de inflação.
Além disso, a turma julgadora elevou os honorários de sucumbência para R$ 2.500,00 após a derrota do recurso, recusando a proposta da plataforma de dividir as despesas processuais com a rádio. A decisão reforça o entendimento dos tribunais brasileiros sobre a obrigatoriedade de suporte eficiente a perfis comerciais vítimas de invasões digitais.
Fonte: Livecoins

