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Autoridade Monetária Brasileira Divulga Novo Código Cambial para Negociações de Criptomoedas com o Exterior

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Fonte: Livecoins
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A autarquia reguladora financeira do país anunciou na quinta-feira (9) a publicação da Resolução BCB nº 599/2026, que traz modificações à regulamentação do mercado cambial brasileiro. O texto estabelece uma classificação própria para os ajustes de posição resultantes de operações de aquisição ou alienação de ativos virtuais realizadas com instituições sediadas no exterior.

A alteração incorpora o código 99516 à relação de operações especiais prevista na Resolução BCB nº 277/2022. Essa numeração específica visa distinguir as movimentações cambiais vinculadas a ajustes de posições em negociações de moedas digitais com contrapartes estrangeiras, contemplando inclusive os chamados stablecoins, como USDT e USDC.

Para o advogado Thiago Amaral, sócio do escritório Barcellos Tucunduva Advogados e especialista em regulação de instrumentos financeiros, meios de pagamento e ativos virtuais, a inovação precisa ser interpretada em conjunto com as vedações já impostas pela autoridade monetária. "A norma proíbe a aquisição ou alienação de ativos virtuais quando o pagamento ou recebimento ocorrer em moeda estrangeira. A inclusão do novo código não elimina essa restrição, porém levanta uma questão fundamental: quais operações de ajuste de posição com instituições internacionais efetivamente se enquadrarão na nova categoria? A definição precisa desses casos será essencial para garantir segurança jurídica às participantes do mercado", comentou.

Na prática, uma entidade brasileira devidamente habilitada pode efetivar operações de compra e venda de stablecoins, incluindo USDC, junto a uma contraparte internacional, desde que respeitadas as exigências regulatórias aplicáveis. Tais negociações podem gerar posições que demandem regularizações financeiras. Dependendo da estrutura utilizada, a instituição poderá realizar uma operação cambial especificamente destinada à correção dessas posições, situação que poderá se enquadrar na recém-criada classificação.

O cenário diverge daquele em que uma organização brasileira emprega stablecoins para quitar obrigações junto a fornecedores internacionais. Nesse caso, a motivação econômica da transação consiste no pagamento de um compromisso comercial global, e não obrigatoriamente no ajuste de posição da instituição participante.

Amaral destaca que a principal complexidade prática pode emergir em estruturas onde uma mesma entidade executa pagamentos internacionais, comercializa ativos virtuais com contrapartes externas e gerencia posições próprias. "Uma transação de pagamento internacional pode compreender distintas etapas, desde o recebimento dos recursos do cliente até a transferência dos ativos virtuais e a eventual regularização de posição da instituição. Embora essas fases mantenham relação econômica entre si, não possuem necessariamente a mesma natureza jurídica ou enquadramento regulatório. O desafio consistirá em classificar adequadamente cada operação, prevenindo que uma categoria destinada a ajustes de posição seja indevidamente empregada para transações de pagamento internacional", esclareceu.

A modificação requer atenção especial das empresas prestadoras de serviços de ativos virtuais e das entidades envolvidas em estruturas de pagamentos internacionais, abrangendo também os provedores de serviços de pagamento ou transferência internacional, conhecidos como eFX. Os impactos variarão conforme as atividades exercidas por cada instituição e a configuração operacional adotada.

A Resolução BCB nº 599/2026 possui caráter exclusivamente classificatório e não amplia, por si só, o leque de operações que as instituições estão habilitadas a realizar. Permanecem vigentes as exigências regulatórias e as vedações aplicáveis às transações com ativos virtuais no mercado de câmbio.

Para as organizações que trabalham com criptomoedas e pagamentos internacionais, a inovação pode demandar uma reavaliação dos procedimentos de classificação cambial e dos sistemas informatizados utilizados no registro das operações, sem impor, contudo, novas obrigações expressas de documentação ou comunicação de dados.

Na visão de Amaral, a incorporação do novo código evidencia igualmente a necessidade de diferenciar as múltiplas atividades exercidas pelas instituições que operam com ativos virtuais. "O avanço do mercado de criptomoedas gerou estruturas operacionais que mesclam negociação, transferências internacionais e administração de posições próprias. O desafio regulatório consiste em garantir que essas diferentes atividades recebam tratamento adequado à sua natureza econômica e jurídica. Nesse cenário, a delimitação das operações contempladas pelo novo código assumirá papel relevante para proporcionar previsibilidade à atuação das instituições", arrematou.

A Resolução BCB nº 599/2026 começou a vigorar na data de sua publicação. A medida refina a categorização cambial de operações vinculadas a ativos virtuais, todavia sua aplicação efetiva dependerá da correta identificação das operações efetivamente enquadradas e de sua conformidade com as demais normas editadas pela autoridade monetária brasileira.

Fonte: Livecoins

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