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Banco Central proíbe uso de criptomoedas em transferências internacionais; entenda as novas regras

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Gustavo Bertolucci
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O Banco Central do Brasil (BCB) anunciou uma significativa atualização na legislação cambial que promete redefinir o panorama dos serviços de pagamentos internacionais no país. A autarquia reguladora publicou, na quinta-feira (30/04), a Resolução BCB nº 561, documento que estabelece novas diretrizes para os prestadores de serviços de transferência internacional de recursos, conhecidos como eFX. A medida visa modernizar o mercado financeiro brasileiro e impor controles mais rigorosos sobre o trânsito de capitais entre fronteiras.

Proibição de criptoativos nas operações cambiais

A nova resolução traz uma vedação expressa ao uso de quaisquer criptomoedas nas operações de compensação com entidades situadas no exterior. Segundo o texto normativo, o pagamento ou recebimento entre prestadores de eFX e suas contrapartes internacionais deverá ser realizado exclusivamente por meio de operação de câmbio tradicional ou mediante movimentação em conta em reais mantida por não residentes no território brasileiro. Esta restrição representa um endurecimento significativo na legislação que regula o mercado de criptoativos no país.

Limites operacionais e exigências técnicas

As empresas que atuam no segmento de pagamentos internacionais sem integração com plataformas de comércio eletrônico terão um teto de US$ 10 mil para a aquisição de bens ou serviços. Este mesmo limite em dólares aplica-se às operações realizadas no mercado financeiro e na bolsa de valores no exterior. O repasse dos valores em reais deverá obrigatoriamente utilizar canais bancários homologados, garantindo assim a rastreabilidade completa das transações e evitando a ocultação de valores. As normas permitem depósitos entre correntistas de instituições aprovadas ou via boleto nominal.

Prazos de adaptação e obrigações regulatórias

As instituições interessadas em oferecer serviços de eFX devem previamente registrar essa atividade no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central, o Unicad. O prazo para o registro oficial é de cinco dias úteis antes do início das operações. As empresas do setor precisam adequar seus cadastros de forma obrigatória até o encerramento do mês de outubro de 2026. Companhias que não conseguirem se adequar terão uma janela adicional para transformar-se em instituição de pagamento até o final de maio de 2027.

O descumprimento dos prazos estabelecidos resultará no encerramento obrigatório do serviço em até trinta dias após a notificação. Os prestadores são obrigados a manter os registros das transações cambiais pelo período de dez anos, permitindo fiscalizações futuras. Além disso, as empresas fornecedoras deverão enviar dados detalhados ao Banco Central mensalmente, por meio do Sistema Câmbio, abrangendo o repasse total dos valores movimentados em moeda nacional ou estrangeira.

Vigência e responsáveis pela norma

A resolução na íntegra começará a produzir efeitos legais para as corretoras e instituições de pagamento no primeiro de outubro de 2026. O documento foi assinado por Gilneu Francisco Astolfi Vivan, membro da diretoria de regulação do Banco Central, responsável pela implementação deste endurecimento cambial que promete impactar diretamente o setor de transferências internacionais no Brasil.

Fonte: https://livecoins.com.br

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