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Especialistas questionam validade jurídica das ferramentas de rastreio de criptomoedas no Brasil

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Martelo da justiça com criptomoedas e bitcoin próximas Ferramentas de rastreio de Bitcoin enfrentam questionamentos sobre validade jurídica no Brasil, veja o que dizem especialistas — Fonte: Livecoins
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O cenário jurídico brasileiro vivencia um intenso debate acerca da legitimidade das investigações que utilizam ferramentas de rastreio de Bitcoin e outras moedas virtuais. O cenário ganhou força após órgãos do Governo Federal adquirirem acessos a essas plataformas e ampliarem o uso de técnicas que visam identificar indícios de atividades criminosas envolvendo criptoativos.

Para Fernando Lopes, advogado e perito especializado em moedas digitais, existe uma questão central a ser enfrentada: a diferença entre rastrear e identificar. Em artigo publicado em sua rede profissional, que fará parte de seu próximo livro sobre o tema, o jurista afirma que os dados fornecidos por plataformas como a Chainalysis não servem como prova em processos penais, devido à ausência de documentação, auditoria e transparência sobre todo o percurso que a evidência percorre até ser analisada pelo magistrado.

A reportagem buscou posicionamentos das empresas Chainalysis e Crystal Intelligence, além de ouvir investigadores e advogados que utilizam esses sistemas no cotidiano.

A primeira polêmica envolve o modelo fechado dos algoritmos utilizados. Enquanto o Bitcoin possui código aberto e pode ser auditado por qualquer pessoa no mundo, as empresas justificam que utilizam metodologias proprietárias para produzir relatórios que fundamentam bloqueios de bens e condenações judiciais. A Chainalysis afirma que seus clientes podem examinar os dados utilizados, a lógica aplicada e as conclusões alcançadas, considerando que a transparência sobre como os resultados são produzidos, e não a divulgação do código-fonte, é o padrão adequado. A Crystal Intelligence complementa que os conceitos por trás do agrupamento de endereços estão documentados academicamente há anos, mas a implementação permanece proprietária.

Fernando Lopes argumenta que as empresas de rastreio não possuem meios de justificar o uso de algoritmos fechados no contexto do processo penal, citando o Código de Processo Penal brasileiro, especialmente os artigos 158-A e seguintes, e entendimento do Superior Tribunal de Justiça. O ministro Ribeiro Dantas, no RHC 77.836, definiu que a cadeia de custódia tem como objetivo garantir aos accusados o devido processo legal e os recursos a ele inerentes, como a ampla defesa, o contraditório e o direito à prova lícita.

O investigador Luiz Souza, conhecido como Ceifador de Golpistas, rebate essa crítica ao afirmar que a confiabilidade não está no código do software, mas sim na auditabilidade da blockchain. Ele explica que, como investigador, ao utilizar uma ferramenta que aponta um caminho, não confia cegamente no algoritmo, mas sim no explorador de blocos e audita o fluxo cronológico do ponto de origem ao destino. A prova é a blockchain, e o software é apenas uma ferramenta de ampliação.

Sobre a validação científica das ferramentas, outro ponto de discórdia surge: como o sistema de justiça brasileiro pode confirmar a precisão dessas provas sem depender exclusivamente da palavra da empresa que vende o software? A Crystal sugere que as autoridades podem criar conjuntos de transações conhecidos em carteiras conhecidas e testar se o agrupamento se sustenta. A Chainalysis cita um estudo acadêmico revisado por pares que identificou ampla cobertura de atribuição e taxas muito baixas de falsos positivos.

Fernando Lopes destaca que, em casos que atua em colaboração com advogados norte-americanos, tem contestado a validade desses dados, especialmente em relação às Regras Federais de Evidência. Ele menciona que, de acordo com a regra 803(6), uma informação de uma corretora dizendo que determinado usuário é titular de uma carteira só tem validade como prova caso preencha uma série de requisitos. As empresas não demonstram verificar se as informações obtidas satisfazem esses critérios.

Sobre certificação independente, as empresas reconhecem que não existe um padrão de referência para toda a indústria. A Chainalysis afirma ter passado por avaliações de terceiros, enquanto a Crystal defende testes independentes por órgãos estatais. O investigador Luiz Souza alerta que não existe certificação oficial no Brasil para perícia forense em blockchain, sendo essa lacuna que torna a interpretação humana insubstituível.

A questão fundamental que divide opiniões é se as ferramentas fornecem pistas investigativas ou provas cabais de autoria. A Chainalysis esclarece que alguns resultados são mais adequados como indícios investigativos, enquanto outros podem servir como evidências mais robustas. A Crystal afirma claramente: rastreamento não é identificação. A plataforma pode mostrar que os fundos se moveram através de um grupo de endereços, mas não pode estabelecer quem controlava esses endereços em um determinado momento ou provar intenção criminal.

Fernando Lopes destaca que próprias empresas reconhecem essa limitação. A TRM Labs, por exemplo, reconhece que seus sistemas não identificam pessoas, apenas revelam padrões e associações. O investigador da Elliptic afirma que a blockchain mostra para onde o dinheiro foi, mas não diz quem o moveu.

O advogado Raphael Souza, que atua com recuperação de criptoativos para vítimas de golpes, relata que utiliza essas ferramentas diariamente. Ele explica que o rastreamento on-chain por si só não prova nada, já que a blockchain é pública e qualquer pessoa pode ver as transações, mas tudo o que se vê são endereços alfanuméricos. É preciso superar o pseudoanonimato com informações off-chain, e essas plataformas construíram ao longo de anos um acervo de inteligência que vai muito além do dado on-chain.

Sobre o treinamento das autoridades, as empresas afirmam possuir equipes dedicadas para orientar o uso adequado. A Chainalysis diz trabalhar diretamente com agências de aplicação da lei para ajudá-las a compreender como utilizar adequadamente os dados e produtos. A Crystal afirma ter o mesmo objetivo.

Fernando Lopes, contudo, questiona se há conflito de interesse estrutural que impede as empresas de oferecer treinamento verdadeiramente crítico. O modelo de negócio depende da percepção de que o software resolve o problema de identificação de forma autônoma. Ele cita como exemplo ter sido incluído sem solicitação em um grupo de mensagens instantâneas administração por um investigador utilizado em propaganda da própria Chainalysis, e depois removido após publicar uma entrevista científica crítica sobre os sistemas de rastreamento.

Sobre responsabilidade jurídica, as empresas são claras: fornecem tecnologia investigativa, e as autoridades permanecem responsáveis por aplicar seus próprios padrões legais e exercer julgamento independente. A Chainalysis enfatiza que sua tecnologia não deve ser utilizada como única base para decisões.

O debate também aborda a aproximação das empresas com autoridades locais, por meio de patrocínio de eventos e apresentações a magistrados. A Chainalysis nega fazer lobby, afirmando que seu trabalho é voltado à educação e desenvolvimento de capacidades. A Crystal justifica que governos precisam se engajar com pessoas que constroem e operam nesse espaço, já que não existe plataforma de análise em blockchain produzida pelo Estado.

Sobre regulamentação específica no Brasil, as empresas manifestam apoio a padrões claros. A Chainalysis anuncia projeto de colaboração com pesquisadores acadêmicos. A Crystal defende testes controlados e independentes, além de orientações claras sobre como as provas analíticas devem ser apresentadas.

Fernando Lopes conclui defendendo a necessidade de discussão e elaboração de uma Lei de responsabilidade algorítmica. O investigador Luiz Souza apoia regulamentação inteligente, que exija transparência do fluxo: todo relatório apresentado em juízo deve demonstrar a ordem cronológica das transações no explorador de blocos público, permitindo que qualquer perito ou investigador privado da defesa possa refazer o caminho e auditar a conclusão.

Fonte: Livecoins

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