O Banco Central publicou a Resolução BCB nº 561/2026, que bringing changes significativas ao regime do serviço de pagamento ou transferência internacional, conhecido como eFX. A norma reforça a preocupação do regulador com a identificação dos participantes, a rastreabilidade dos fluxos e a obrigatoriedade de uso de canais regulados nas operações internacionais.
O que muda na prática para o eFX
A nova regulamentação estabelece que o serviço de eFX deve ser prestado, como regra geral, por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Além disso, a norma cria um regime transitório para prestadores que ainda estão em processo de autorização. No modelo de eFX, o prestador organiza e viabiliza pagamentos ou transferências internacionais para o usuário, podendo concentrar transações e coordenar o fluxo com instituições autorizadas.
Segundo Thiago Amaral, sócio do Barcellos Tucunduva Advogados e especialista em meios de pagamento e criptoativos, a nova regra exige uma leitura cuidadosa, especialmente em relação ao uso de stablecoins e outros ativos virtuais no contexto brasileiro.
"A Resolução não proíbe stablecoins, criptoativos ou ativos virtuais de forma geral no Brasil. A vedação é específica: o prestador de eFX não pode utilizar ativos virtuais para realizar o pagamento ou recebimento com sua contraparte no exterior", afirma o advogado.
A norma determina que, no contexto do eFX, o pagamento ou recebimento entre o prestador do serviço e sua contraparte no exterior deve ocorrer exclusivamente por operação de câmbio ou por movimentação em conta em reais de não residente mantida no Brasil. Nesse fluxo específico, ativos virtuais não podem ser utilizados.
No entanto, essa restrição não impede que stablecoins sejam utilizadas em outros arranjos jurídicos e operacionais, desde que observada a regulamentação aplicável. "A conta em reais de não residente continua sendo um canal possível para liquidar valores em reais em operações internacionais. O que a norma veda é algo mais específico: dentro do eFX, o prestador não pode acertar o pagamento ou recebimento com sua contraparte no exterior por meio de ativos virtuais. Isso não impede que stablecoins sejam utilizadas em outras estruturas, fora desse fluxo de eFX, desde que o arranjo tenha enquadramento próprio e observe a regulamentação aplicável", observa Amaral.
Rastreabilidade e compensação privada
A Resolução também reforçou a vedação à compensação privada. Embora admita pagamentos ou recebimentos de forma individualizada ou consolidada, a lógica regulatória busca preservar a identificação e o registro detalhado das operações, evitando estruturas em que apenas o saldo líquido transite sem rastreabilidade dos fluxos brutos.
De acordo com o especialista, a norma também formaliza entendimentos que já vinham sendo sinalizados pelo Banco Central em discussões com o mercado, mas que não estavam expressamente detalhados na regulamentação anterior do eFX. "A Resolução coloca no texto da norma práticas e limites que o Banco Central já indicava como adequados para dar mais rastreabilidade ao serviço".
O que considerar para compliance
Para fins regulatórios, o mais relevante é compreender o funcionamento concreto da operação: quem oferece o serviço ao usuário, quais participantes integram o fluxo e se a liquidação ocorre por trilhos compatíveis com a norma. Esse análisis detalhado é fundamental para garantir que prestadores estejam em conformidade com as novas exigências.
"No mais, stablecoins podem continuar sendo utilizadas em estruturas próprias, desde que não sirvam para liquidar o fluxo específico vedado no eFX e que o arranjo seja compatível com a regulamentação aplicável às prestadoras de serviços de ativos virtuais", conclui o advogado.
Fonte: https://livecoins.com.br
