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STF mantém prisão de falso trader de criptomoedas que aplicou golpe de R$ 700 mil em investidores

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Gustavo Bertolucci
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O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o pedido de liberdade provisória de um homem acusado de orchestrar um esquema de estelionato no mercado de criptomoedas. Em decisão monocrática publicada nesta terça-feira (19), a ministra Cármen Lúcia manteve o decreto de prisão preventiva do suspeito identificado como Higor, que allegedly roubou mais de R$ 700 mil de vítimas em todo o Brasil. O caso tramita na comarca de São Paulo e envolve fraudes estruturadas que iam além do ambiente digital.

O esquema de investimento falso

Investigadores da Polícia Civil apuraram que o suspeito operava um esquema de estelionato sofisticado, utilizando promessas de ganhos extraordinários com criptomoedas para atrair e enganar investidores. As ofertas de rendimentos fixos variavam entre 10% e 20% mensais, algo completamente fora da realidade do mercado de ativos digitais e que representava um forte indicador de prática criminosa.

Infiltração em comunidades religiosas

Uma das características mais marcantes do golpe foi a infiltração do acusado em reuniões de igrejas evangélicas para captar vítimas. Segundo decisões judiciais obtidas pela reportagem do portal Livecoins, Higor conhecia possíveis investidores em ambientes religiosos, criando laços de amizade inclusive entre familiares. Ele se apresentava como trader de criptomoedas e oferecia planos de investimento com promessa de rentabilidade mensal elevada.

Um dos casos documentados envolveu um homem identificado como Wellington, que chegou a investir R$ 175 mil após ser abordado na igreja. O suspeito assinou um suposto 'contrato de prestação de serviços para tercerização de trader de ações criptoativos' com a vítima, documento que não possui qualquer respaldo legal e servia apenas para dar aparência de legitimidade à fraude.

Prisão preventiva mantida pelo STF

A defesa do acusado tentou reverter o encarceramento por meio de uma ação de habeas corpus no STF, contestando o acórdão emitido pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os advogados apresentaram comprovantes de residência fixa, bons antecedentes e argumentaram a ausência de perigo para a ordem pública, pedindo a substituição da prisão por tornozeleira eletrônica.

A relatora do caso no STF rejeitou as teses defensivas ao destacar que condições subjetivas favoráveis como primariedade não obstam a segregação quando existem dados concretos que justifiquem a manutenção da prisão. A magistrada lembrou que o acusado permaneceu foragido por um longo período após a descoberta dos desvios, o que demonstrou postura evasiva perante as autoridades.

Além disso, pesou contra o réu a tentativa de emitir passaporte junto à Polícia Federal em 2022, quando faltou ao agendamento para confecção do documento. O gesto foi interpretado como indício de intenção de fuga do país, fortalecendo os argumentos do Ministério Público e da Justiça pela manutenção da custódia.

Pedido julgado improcedente

O STF considerou a manifestação dos advogados do réu improcedente e contrária aos entendimentos consolidados das turmas do tribunal. Conforme o regimento interno da Corte, pedidos sem amparo jurídico podem ser julgados diretamente pelo relator, sem necessidade de distribuição ao colegiado, como ocorreu neste caso.

O balanço final da investigação revelou um prejuízo de R$ 708.850,00 deixado pelo suspeito junto às suas vítimas. O modo de operação do grupo criminoso demonstrou a gravidade dos danos causados a investidores que confiaram suas economias em promises mirabolantes, agora respondendo ao processo por estelionato sob custódia preventiva.

Fonte: https://livecoins.com.br

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