O uso de películas protetoras nos vidros de veículos, popularmente conhecidas como insulfilm, é uma prática comum entre motoristas brasileiros. No entanto, as regras sobre esse acessório passaram por alterações significativas nos últimos anos, exigindo atenção redobrada dos condutores. A principal dúvida envolve os vidros dianteiros, que possuem regulamentação específica e mais rigorosa em comparação com os vidros laterais e traseiros.
Limites de transmitância luminosa nos vidros dianteiros
A resolução vigente estabelece critérios precisos para a aplicação de películas no para-brisa dianteiro. De acordo com a legislação, o vidro frontal deve garantir uma transmitância luminosa mínima de 70%, conhecida como padrão G70. Isso significa que apenas 30% da luz pode ser bloqueada pela película. Na prática, um vidro sem qualquer película possui transmitância de praticamente 100%, portanto qualquer elemento aplicado deve manter esse índice mínimo de visibilidade.
Motivos de segurança por trás da regulamentação
A exigência de alta transparência no vidro frontal está diretamente relacionada à segurança pública e ao trabalho de fiscalização policial. Com os parâmetros estabelecidos pela lei, os agentes de segurança conseguem visualizar claramente o interior do veículo durante abordagens em rodovias ou vias urbanas. Essa visibilidade permite a identificação imediata dos ocupantes e eventuais irregularidades, facilitando o trabalho preventivo nas blitzes.
Proibições e restrições adicionais
Além do limite de transmitância, a legislação proíbe expressamente o uso de películas espelhadas em qualquer vidro do automóvel. Outra restrição importante envolve a formação de bolhas nas áreas consideradas essenciais para a condução, como o para-brisa e os vidros laterais dianteiros. Essas irregularidades comprometem diretamente a visibilidade do motorista, representando risco à segurança viária e configurando infração.
Fonte: https://canaltech.com.br
