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Banco Central do Brasil define novas diretrizes de fiscalização para transferências de criptomoedas e carteiras de autocustódia

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Mão segurando bitcoin em frente a tela de computador — Fonte: Livecoins
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O Banco Central do Brasil publicou duas novas resoluções direcionadas ao setor de criptomoedas na quarta-feira, dia 23 de outubro. Os documentos foram assinados por Nilton José Schneider David, Diretor de Regulação substituto, e trazem mudanças significativas nas exigências de controle e transparência para empresas que atuam com ativos digitais no país.

A primeira resolução, denominada BCB 588/2026, modifica os procedimentos de prevenção à lavagem de dinheiro que estavam em vigor desde 2020. A partir de agora, as instituições financeiras e plataformas de negociação precisarão comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras qualquer movimentação com criptoativos que ultrapasse o valor equivalente a dez mil dólares estadounidenses. Essa obrigação abrange tanto os envios quanto os recebimentos realizados por meio de aplicativos de autocustódia, nos quais os investidores mantêm seus recursos sob sua própria responsabilidade em cofres digitais individuais. O cronograma do governo federal prevê que essa nova fase de fiscalização comece a valer no dia 1 de outubro de 2026.

A segunda norma, identificada como BCB 589/2026, estabelece exigências adicionais para as corretoras cadastradas no Brasil. As empresas deberán elaborar relatórios periódicos detalhados sobre os saldos mantidos por seus clientes nas plataformas, além de apresentar demonstrações financeiras que comprovem a segurança dos recursos custodiados. Aquelas que oferecem serviços de staking de moedas digitais deverão enviar informes complementares sobre essas posições específicas ao órgão regulador. A obrigatoriedade de remessa desses balanços contábeis entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2027.

Outra disposição relevante da BCB 589/2026 diz respeito à relação entre instituições do sistema financeiro tradicional e o ecossistema descentralizado. A partir do dia 6 de novembro de 2026, os bancos estarão impedidos de processar operações financeiras em conjunto com corretoras de criptomoedas que não possuam sede estabelecida no território nacional. As novas regras impõem um controle mais rigoroso sobre as atividades das empresas do setor e colocam em evidência os investidores que preferem manter seus saldos em chaves privadas sob sua própria guarda.

Fonte: Livecoins

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