O Banco Central publicou em 23 de setembro de 2026 duas resoluções que ampliam a fiscalização sobre o mercado de criptomoedas e outros ativos virtuais. As normas, denominadas Resolução BCB nº 588 e Resolução BCB nº 589, trabalham em frentes complementares para fortalecer o controle sobre as operações com esses ativos.
A primeira resolução obriga instituições financeiras a comunicarem ao Coaf transferências de ativos virtuais para ou de carteiras de autocustódia que atinjam o equivalente a dez mil dólares ou mais. O ponto central da norma está na natureza da obrigação: a comunicação deve ser feita automaticamente quando os critérios forem preenchidos, sem necessidade de conclusion de suspeita. Dessa forma, tanto o envio quanto o recebimento de recursos desse tipo de carteira estão sujeitos à regra.
Para as empresas que não proseguirem com o processo de autorização, a transição não se resume a interromper novos serviços. Será preciso organizar o encerramento das atividades e garantir uma saída ordenada para os clientes, com procedimentos definidos para liquidação das posições e devolução ou transferência dos recursos e ativos virtuais.
Para as instituições autorizadas pelo Banco Central, a restrição a determinadas operações com prestadores não autorizados passa a ter como referência a data de 6 de novembro de 2026. A saída do mercado deve ser feita de forma organizada, permitindo a liquidação das operações e a devolução ou transferência dos recursos dos clientes, respeitando as normas aplicáveis e os procedimentos previamente informados.
Quando analisadas em conjunto, as duas resoluções reforçam três dimensões da supervisão: a movimentação dos ativos, sua custódia e utilização e o enquadramento das contrapartes. Rastreabilidade, conciliação e consistência das informações passam a ocupar posição cada vez mais central na fiscalização do setor.
Fonte: Livecoins