O Banco Central do Brasil editou a Resolução nº 602, de 23 de outubro de 2026, com o objetivo de estabelecer diretrizes rigorosas para o envio de propagandas e ofertas ativas individuais de serviços relacionados a criptomoedas e outros produtos financeiros. A norma, aprovada pela diretoria colegiada da autarquia, determina que corretoras de criptoativos, bancos e instituições de pagamento disponibilizem aos clientes uma ferramenta de autorização seletiva, permitindo que cada pessoa especifique quais produtos e serviços deseja receber comunicações comerciais.
A medida abrange não apenas o mercado de ativos virtuais, mas também operações de crédito, câmbio, consórcios e cartões pós-pagos. De acordo com o documento assinado pelo diretor de Regulação, Gilneu Francisco Astolfi Vivan, a principal intenção consiste em coibir práticas abusivas na publicidade digital e garantir que os consumidores tenham controle real sobre os contatos comerciais que recebem.
Pela nova regulamentação, as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais precisam apresentar de forma visível um painel onde o usuário poderá selecionar quais ofertas aceita receber. Caso o correntista não realize nenhuma configuração nesse ambiente, a instituição permanece autorizada a enviar peças publicitárias sobre toda a sua gama de produtos e serviços.
O texto considera oferta ativa qualquer comunicação comercial iniciada pela empresa ou por parceiros contratados, sem que o titular da conta tenha solicitado previamente. Isso abrange contatos realizados por meio de sites, aplicativos, caixas eletrônicos, correio eletrônico, mensagens instantâneas, notificações push, torpedos de texto e assistentes virtuais. Parceiros que atuam no modelo de Banking as a Service e correspondentes bancários também estão submetidos às mesmas restrições.
Para públicos vulneráveis, como consumidores com renda insuficiente para o mínimo existencial ou com fragilidades relacionadas à idade e ao nível de escolaridade, a resolução exige cuidados reforçados. Também recebem proteção especial os usuários que utilizarem crédito rotativo ou parcelarem a fatura do cartão em três ou mais meses dentro de um semestre, além de devedores com contas atrasadas por noventa dias ou mais no Sistema Financeiro Nacional.
Para esses perfis endividados, o envio de anúncios fica condicionado à autorização prévia, individual e renovada anualmente pelo próprio titular. As propostas ficarão limitadas à renegociação ou portabilidade de dívidas com condições mais vantajosas, sem qualquer liberação de dinheiro novo ou pré-seleção de opções na tela.
Em todas as abordagens comerciais, as plataformas deberán avaliar a adequação do produto ao perfil do usuário e a real capacidade de pagamento. O consumidor poderá cancelar a permissão de contato a qualquer momento com efeito imediato, enquanto as empresas terão de disparar lembretes semestrais sobre esse direito de revogação.
Para garantir a fiscalização do cumprimento das regras, corretoras e bancos deverão indicar um diretor responsável direto perante o Banco Central. Todos os registros, históricos de consentimento e documentos das campanhas precisarão ser mantidos pelo prazo mínimo de cinco anos. O cronograma oficial concede cento e vinte dias a partir da publicação para adaptações de sistemas, controles internos e canais de atendimento. A entrada em vigor definitiva dos direitos de bloqueio e das travas operacionais ocorre no dia 31 de março de 2027.
Fonte: Livecoins