O órgão regulador de valores mobiliários da Argentina promulgou um conjunto de normas que amplia significativamente o controle estatal sobre empresas que negociam ativos virtuais no país. A Resolução Geral 1172/2026, publicada no diário oficial na quinta-feira passada, estabelece exigências detalhadas sobre o perfil dos clientes, proíbe ferramentas de ocultação de transações e determina o acompanhamento rigoroso das carteiras digitais a partir de novembro.
De acordo com o novo marco regulatório, todas as plataformas que comercializam criptomoedas para moradores argentinos deverão manter um cadastro atualizado e comprovar um patrimônio líquido mínimo de até cento e cinquenta mil dólares. As empresas que continuarem operando sem a devida autorização enfrentarão ações judiciais imediatas para o bloqueio de seus sites e perfis em redes sociais.
No combate à lavagem de dinheiro, o governo argentino banniu qualquer mecanismo criado para esconder a procedência e o destino das transferências na tecnologia blockchain. Além de impedir recursos de anonimato, as corretoras ficam obrigadas a confirmar a identidade, a origem dos recursos e o histórico transacional de cada usuário registrado. Todos os documentos de identificação, registros contábeis e comunicações com clientes devem ser armazenados pelas instituições pelo prazo mínimo de dez anos.
A norma também exige a separação clara entre o caixa próprio das empresas e os saldos dos investidores. As plataformas de custódia precisam publicar comprovantes de reservas em seus portais e utilizar carteiras desconectadas da internet com múltiplas assinaturas digitais para proteção dos ativos.
A partir do primeiro dia de novembro de dois mil e vinte e seis, todas as prestadoras registradas terão de enviar relatórios mensais à autarquia com dados operacionais detalhados. O documento deve incluir o número de clientes ativos, separados entre pessoas físicas e jurídicas, o volume total negociado em dólares e a lista dos dez ativos digitais mais negociados na plataforma.
O texto preservou, contudo, a dispensa de registro para fornecedores de carteiras de autocustódia e para protocolos descentralizados que funcionam sem o controle de uma entidade específica. Pessoas físicas que negociam criptomoedas por conta própria e comerciantes que aceitam ativos digitais como pagamento seguem livres das exigências de licenciamento.
Fonte: Livecoins