O Banco Central do Brasil (BCB) publicou nesta sexta-feira (29) uma nova instrução normativa que endurece significativamente os requisitos para a autorização de funcionamento de corretoras de criptomoedas no país. A principal novidade é a obrigatoriedade de um relatório de auditoria independente para avaliar os processos das empresas que desejam operar no mercado brasileiro de criptoativos. A medida entra em vigor no dia 1º de junho em todo o território nacional.
Auditoria independente com registro na CVM
O documento técnico exigido pela autarquia precisa ter a assinatura de um profissional ou escritório de auditoria com registro ativo na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Esta exigência adiciona uma camada extra de fiscalização na dura regulamentação das exchanges, antes de liberar o funcionamento de novos negócios de criptoativos. O foco principal recai sobre a validação das estruturas criadas para evitar a lavagem de dinheiro e o financiamento de atos terrorismo.
Análise detallada dos processos internos
Os auditores terão a missão de analisar a política institucional e a estrutura interna das companhias que pedem licenças para operar. A regulamentação cobra uma checagem sobre a separação de interesses entre os donos e os setores de controle de riscos. O profissional terceirizado também verificará os programas de treinamento aplicados aos funcionários para lidar com situações fora do padrão.
Conhecimento do cliente e origem do capital
Além disso, o perito avaliará como a plataforma classifica e conhece o perfil de cada cliente cadastrado no sistema. A norma cobra uma revisão profunda nos dados fornecidos pelas pessoas físicas e pelos grupos empresariais. Os manuais de procedimentos internos devem refletir a capacidade financeira dos usuários e rastrear a origem real do capital movimentado nas contas.
Padrões internacionais de prevenção a crimes financeiros
O órgão regulador estabelece diretrizes sobre a capacidade da empresa de monitorar e travar operações suspeitas com agilidade. As travas internas da corretora devem disparar avisos de fraudes em potencial para o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Os alertas enviados ao conselho de inteligência financeira ocorrerão sob sigilo absoluto contra vazamentos para os investigados.
Bloqueio de saldos e sanções internacionais
A auditoria avaliará se a plataforma consegue bloquear saldos de alvos sancionados por determinações do Conselho de Segurança das Nações Unidas. As mudanças impostas pelo texto oficial alinham o mercado brasileiro aos melhores parâmetros globais de prevenção aos delitos econômicos. Esta verificação externa amplia a transparência dos controles adotados para barrar crimes previstos na legislação federal de proteção ao sistema financeiro.
Comunicação patrimonial e flexibilização de prazos
O novo texto normativo também cria regras sobre o crescimento patrimonial das empresas com origem em lucros retidos nos balanços. Os sócios precisam avisar as autoridades sobre aumentos de capital social no prazo máximo de quinze dias após o fato consumado. Este aviso ocorrerá por meio de registros em um sistema integrado para facilitar o acompanhamento contínuo da saúde financeira das companhias.
Reaproveitamento de avaliações recentes
Por outro lado, o documento flexibiliza prazos ao aceitar avaliações de auditores emitidas nos doze meses anteriores ao pedido da licença. Desta forma, as companhias conseguem reaproveitar revisões recentes para agilidade no andamento do processo de abertura do novo negócio. As provedoras de infraestrutura sem aprovação final da autarquia também responderão a essas exigências de comunicação de crescimento estrutural.
Fonte: https://livecoins.com.br
