As empresas que negociam criptoativos no Brasil enfrentam uma data crucial nesta semana. O Banco Central estabeleceu o dia 30 de outubro como prazo máximo para que todas as prestadoras de serviços de ativos virtuais protocolem seus pedidos de autorização de funcionamento, conforme determinação da Resolução BCB 520, publicada em novembro de 2025 e em vigor desde fevereiro de 2026.
Contudo, o impacto real dessa exigência para os investidores deve começar a aparecer a partir do dia 6 de novembro, segundo análise de Mário Machado, assessor de investimentos da InvestSmart. O especialista explicou que o saldo dos clientes não sofrerá alterações imediatas no encerramento de outubro, uma vez que se trata de uma obrigação direcionada às empresas e não aos consumidores.
Pelas regras vigentes, as plataformas que conseguirem enviar a documentação dentro do prazo poderão dar continuidade normal aos atendimentos enquanto aguardam a conclusão da análise técnica do órgão regulador. Por outro lado, aquelas que deixarem passar a data terão exatamente trinta dias corridos para encerrar suas operações no território nacional, sendo o dia 29 de novembro a data limite para a saída definitiva do mercado brasileiro.
Uma apuração realizada pelo Livecoins até esta quinta-feira revelou que aproximadamente quarenta empresas já apresentaram pedidos de autorização para operar no Brasil, incluindo grandes instituições financeiras como Itaú, Inter e Nubank.
A data de 6 de novembro tornou-se o ponto de atenção principal após uma alteração feita pela Resolução BCB 589, publicada em 23 de setembro. A mudança atingiu o artigo 91 da Resolução 520 e trouxe consequências significativas: enquanto a redação original proibia bancos e instituições de pagamento de negociarem com corretoras fora do sistema a partir de 30 de outubro, a nova versão adiou essa restrição para 6 de novembro e eliminou a proteção que beneficiava empresas em processo de análise.
Mário Machado alertou que, até setembro, o simples protocolo do pedido funcionava como uma espécie de credencial provisória junto aos bancos. Na interpretação que vigora desde 1º de outubro, esse recurso deixou de existir.
Essa situação gera uma preocupação operacional relevante relacionada às contas em moeda nacional. Como todas as corretoras dependem de uma instituição financeira para receber depósitos e processar saques em reais, uma interpretação rigorosa por parte do banco parceiro poderia interromper os serviços na semana seguinte ao prazo.
Caso o Banco Central não esclareça o significado do termo "viabilizar" antes do dia 6 de novembro, clientes de plataformas que ainda estão em análise podem enfrentar dificuldades para movimentar recursos em moeda nacional, mesmo antes de qualquer comunicação oficial.
O assessor da InvestSmart esclareceu que os investidores não devem confundir esse cronograma com a Resolução BCB 561, que está em vigor desde 1º de outubro e restringe apenas o uso de criptoativos por empresas de remessa internacional no acerto com parceiros no exterior.
Em relação à proteção do patrimônio, Machado lembrou que a inclusão das corretoras no regime regulado não significa que os criptoativos ficam cobertos pelo Fundo Garantidor de Créditos. O mecanismo de segurança adotado consiste na segregação patrimonial, norma que isola os ativos dos usuários do caixa da empresa e impede a utilização desses recursos em operações próprias, exceto em casos de staking ou com autorização documentada de investidores qualificados.
Diante da ausência de uma lista oficial publicada pelo Banco Central com os pedidos protocolados até sexta-feira, a recomendação aos usuários é cobrar posicionamentos diretos das corretoras. O especialista orienta que o investidor exija por escrito a confirmação do protocolo e a modalidade escolhida pela empresa, seja intermediária, custodiante ou corretora.
Outros dois questionamentos essenciais envolvem identificar quem realmente detém as chaves privadas na cadeia operacional e qual será a política de transferência dos ativos para outra plataforma ou carteira própria em caso de interrupção do serviço.
Fonte: Livecoins