As autoridades fiscais de Illinois tornaram públicas nesta semana as normas preliminares que vão regulamentar a cobrança do imposto sobre transações de ativos digitais aprovado recentemente pelo estado. O tributo, fixado em 0,2% sobre cada operação, agora tem diretrizes mais claras sobre como será aplicado a diferentes segmentos do mercado de criptomoedas.
De acordo com o documento publicado, as stablecoins – moedas digitais projetadas para manter um valor estável atrelado a ativos do mundo real – serão enquadradas como ativos digitais e estarão sujeitas à tributação. Já os tokens não fungíveis, conhecidos pela sigla NFT, foram expressamente excluídos do escopo do imposto, o que representa um alívio para colecionadores e criadores desse tipo de ativo.
No que diz respeito às plataformas de finanças descentralizadas, o cenário é mais complexo. As operações realizadas nesses protocolos geralmente ficarão isentas da cobrança, contudo, haverá exceção quando os usuários efetuarem pagamentos considerados uma "contraprestação de valor". Essa definição abrange principalmente as taxas de protocolo cobradas pela operação ou manutenção das plataformas descentralizadas.
Por outro lado, as taxas de rede normalmente cobradas em blockchains e as taxas de swap pagas exclusivamente aos provedores de liquidez não serão suficientes para desencadear a incidência do imposto, aliviando a carga tributária sobre participantes de mercados de troca descentralizados.
Fonte: Cointelegraph.com News