A big tech Meta sofreu mais uma derrota nos tribunais norte-americanos. Um juiz do Novo México determinou que a empresa pague um valor adicional de 567 milhões de dólares em um processo que investiga práticas de proteção a crianças e adolescentes em suas plataformas digitais.
O caso teve início em março, quando um júri local entendeu que a Meta infringiu leis estaduais de defesa do consumidor. Na ocasião, a companhia já havia sido condenada a uma multa civil de 375 milhões de dólares. Agora, na segunda fase do julgamento, a Justiça avaliou se os serviços da empresa configuravam um incômodo público, conceito jurídico que abrange danos coletivos à sociedade.
O juiz Bryan Biedscheid, responsável pela decisão, comparou o funcionamento das plataformas a uma fábrica. Para o magistrado, os anúncios e demais conteúdos seriam os produtos, enquanto os danos psicológicos e a exploração sexual de menores representariam a poluição gerada por essa indústria. Segundo ele, assim como a poluição atmosférica afeta o direito da população a um ar limpo, os efeitos nocivos dos aplicativos da Meta não se limitam ao ambiente virtual.
Os impactos, conforme o entendimento do juiz, se espalham por toda a internet e, principalmente, atingem o mundo real. A decisão não busca o encerramento das operações da empresa no estado, mas sim reparar os prejuízos já causados.
Em abril, a Meta havia ameaçado fechar seus aplicativos no Novo México caso a Justiça acatasse as exigências do estado, alegando que as solicitações seriam excessivamente onerosas. O procurador-geral do Novo México, Raúl Torrez, classificou a ameaça como uma manobra de marketing.
O valor da nova multa será destinado a um fundo de mitigação, com recursos aplicados em programas locais. Entre as iniciativas contempladas estão a capacitação de professores, orientadores educacionais, psicólogos escolares e profissionais de saúde para lidar com a segurança digital de jovens, além do fortalecimento de centros comunitários de saúde.
Além do pagamento, a empresa foi obrigada a implementar uma série de mudanças em Facebook e Instagram. O aplicativo WhatsApp foi considerado fora do escopo da sentença, pois, segundo o tribunal, não contribui para o problema. Entre as medidas, contas de usuários menores de 18 anos deverão ser privadas por padrão. No Facebook, esses jovens só poderão ter como amigos, por padrão, outros usuários da mesma faixa etária.
Perfis de adolescentes não poderão aparecer em buscas, salvo quando localizados por nome de usuário, nem ser sugeridos a outras pessoas. Qualquer alteração nessas configurações exigirá autorização dos pais ou responsáveis, ou a comprovação de maioridade. A empresa também fica proibida de recomendar contas de menores e de permitir que adultos sem conexão direta enviem mensagens a esses usuários.
As notificações push para esse público serão suspensas diariamente entre 22h e 7h, e das 8h às 15h durante o período letivo, exceto nos finais de semana. O número de curtidas exibido para adolescentes será ocultado, e um limite mensal de uso será imposto: 90 horas somadas entre Facebook e Instagram. Banners informativos com dicas de segurança e ferramentas de denúncia serão exibidos uma vez por dia.
O tribunal, porém, rejeitou o pedido para alterar os algoritmos da empresa, embora a argumentação do estado apontasse que eles criam ciclos de retroalimentação nociva. A Meta, por meio de seu porta-voz Andy Stone, afirmou nas redes sociais que discorda da decisão e pretende recorrer.

