O relógio regulatório está correndo para as empresas que atuam no mercado de criptomoedas no Brasil. Com o encerramento do prazo de adequação ao marco legal dos ativos virtuais se aproximando, muitas prestadoras de serviços de ativos virtuais enfrentam um cenário que vai além das multas administrativas: a possibilidade real de serem alvo de investigações criminais conduzidas pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal.
A Lei nº 14.478/2022, que estabeleceu as regras para o setor de ativos virtuais, trouxe consigo uma mudança significativa na legislação penal brasileira. Por meio dessa norma, o Congresso Nacional decidiu equiparar as prestadoras de serviços de ativos virtuais às instituições financeiras tradicionais para fins de responsabilização criminal. Essa alteração, inserida na Lei nº 7.492/1986, fez com que os gestores dessas empresas ficassem sujeitos aos mesmos tipos penais que alcançam os administradores de bancos e financeiras.
Na prática, isso significa que o artigo 16 da Lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional passou a alcançar diretamente as empresas que continuarem operando sem a devida autorização do Banco Central após o fim do período de transição. O dispositivo tipifica como crime a operação de instituição financeira sem a competente autorização do órgão supervisor, crime esse que antes era exclusive das tradicionais instituições do sistema financeiro.
Especialistas consultados pela reportagen alertam, contudo, que a responsabilização penal não é automática. Os gestores somente responderão pelo delito se ficar demonstrado que tinham ciência da necessidade de autorização e, mesmo assim, optaram conscientemente por manter as atividades. A análise das circunstâncias individuais de cada administrador será determinante para configurar ou não a prática criminosa.
Essa distinção assume particular importância em um mercado ainda em processo de maturação regulatória. Modelos de negócio baseados em infraestrutura tecnológica, fornecimento de liquidez ou soluções de tokenização podem gerar controvérsias legítimas sobre a efetiva obrigatoriedade de obtenção de licença junto ao Banco Central. Nesses casos, a existência de dúvidas objetivamente fundamentadas, especialmente quando respaldadas por opiniões jurídicas ou pela própria ausência de posicionamento definitivo da autoridade supervisora, pode servir como elemento de defesa contra a acusação de dolo.
A situação muda radicalmente para empresas cujo enquadramento no regime de autorização é inequívoco. Para essas organizações, a decisão consciente de permanecer em atividade após o encerramento do prazo de regularização pode resultar em severas consequências criminais para os administradores diretamente envolvidos na deliberação.
Os reflexos de uma investigação criminal transcendem a esfera pessoal dos gestores. Companhias envolvidas em processos dessa natureza costuma enfrentar grave comprometimento de sua reputação no mercado, dificuldades no relacionamento com bancos e instituições financeiras, obstáculos na captação de investimentos e perda de confiança por parte de clientes e parceiros comerciais.
Para esta etapa final do calendário de adequação, especialistas recomendam que administradores, conselhos de administração e departamentos jurídicos documentem rigorosamente todas as decisões relacionadas ao processo de licenciamento. A avaliação antecipada de eventuais dúvidas sobre o enquadramento regulatório da atividade pode ser decisivo para evitar problemas futuros. Em um setor cuja credibilidade depende da confiança de clientes, investidores e parceiros, a prevenção de riscos criminais deve receber a mesma atenção dedicada ao cumprimento das normas regulatórias.
Fonte: Livecoins