O Banco Central do Brasil anunciou uma mudança significativa nas regras de reporte do mercado de câmbio. A autoridade monetária publicou a Resolução BCB nº 574, no dia 18 de junho de 2026, modificando a legislação que disciplina as operações cambiais no país.
A nova normativa estabelece que instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio deverão reportar ao Banco Central informações detalhadas sobre transferências internacionais, pagamentos externos, autocustódia e transações envolvendo ativos virtuais lastreados em moedas fiduciárias. Essa obrigação aplica-se a bancos, corretoras, instituições de pagamento e empresas habilitadas a oferecer serviços de ativos virtuais no contexto cambial.
De acordo com o novo texto regulatório, os dados previstos no Anexo II-A da Resolução 277 deverão ser encaminhados ao Banco Central para operações de prestação de serviços com ativos virtuais realizadas a partir de 3 de novembro de 2026. O prazo para envio dos relatórios será até o quinto dia útil do mês subsequente à operação, seguindo as diretrizes estabelecidas pela própria autoridade monetária.
Com essa alteração, o Banco Central ajusta o cronograma de implementação do sistema de reporte regulatório relacionado a moedas digitais e criptoativos no mercado de câmbio. A versão anterior do Artigo 82-A já determinava a obrigatoriedade de envio de informações sobre operações envolvendo ativos virtuais, mas agora o calendário foi atualizado.
Fonte: Cointelegraph.com News
