O Superior Tribunal de Justiça barrou nesta segunda-feira o pedido de indenização apresentado por um cidadão brasileiro que perdeu uma grande quantia em criptomoedas. A magistrate Maria Isabel descartou qualquer responsabilidade da empresa de negociação de ativos digitais pelo sumiço de R$ 4,3 milhões da conta do cliente, valor correspondente a 11 unidades de bitcoin acrescido de R$ 215 mil em especie.
O homem tentou acessar sua conta na plataforma durante a tarde e enfrentou diversas interrupções com mensagens de erro. somente horas depois, ao verificar sua carteira digital, percebeu que todo o seu patrimônio havia desaparecido. A vítima decidiu entrar com uma ação judicial exigindo ressarcimento dos danos, mas acabou derrotada no processo e ainda terá de arcar com 10% do valor total da disputa em honorários advocatícios.
As investigações revelaram que a corretora manteve suas atividades operacionais sem qualquer falha no dia em que ocorreu o ataque contra o investidor. Os peritos concluiram que criminosos cibernéticos conseguiram enganar o homem através de uma página fraudulenta no navegador de internet, com visual idêntico ao original. além disso, o próprio investidor excluiu todo o histórico de navegação do seu computador logo depois de perceber o rombo nos saldos, eliminando a principal prova do endereço eletrônico visitado por ele.
Os grupos crimonosos responsáveis pela ação criaram uma replica exata da interface da plataforma para roubar dados de usuários desavisados, método conhecido como phishing. durante o golpe, a vítima forneceu suas senhas e códigos de verificação em duas etapas para pessoas desconhecidas, permitindo a realização das transferências ilícitas.
A empresa de ativos digitais comprovou nos autos do processo que possui múltiplas camadas de proteção para evitar saque não autorizados. o sistema da plataforma exige um pedido inicial seguido de confirmação obrigatória por meio de mensagens eletrônicas. além disso, a companhia enviou alertas de transferencia para o contato pessoal do correntista justamente no dia da fraude. os golpistas não conseguiram acesso à caixa de entrada eletrônica do requerente em nenhum momento do desvio.
A justiça de São Paulo conclusionou que a liberação dos ativos digitais ocorreu exclusivamente por descuido do próprio cidadão com suas credenciais de acesso. os magistrados entenderam que a responsabilidade pelo vazamento das informações era exclusivamente da vítima. conversas antigas anexadas ao processo demonstram que o suporte técnico já havia alertado previamente sobre a necessidade de cuidados redobrados com senhas e dados pessoais.
Curiosamente, o investidor admitiu em contatos anteriores com a empresa que já havia sido alvo de ataques semelhantes em outras plataformas de investimentos. a ministra rejeitou o recurso especial do cidadãoapós constatada a ausência total de defeitos nos serviços oferecidos pela corretora. para fundamentar a sentença, a magistrada aplicou entendimentos do tribunal superiores voltados a impedir a reavaliação de provas nessa fase processual.
As autoridades policiais confirmaram que as operações fraudulentas foram executadas a partir de localidades sem qualquer ligação com os servidores da empresa ré. os juízes também llamaram a atenção para a morosidade do titular em buscar seus direitos, ja que a ação judicial só foi registrada exatamente três anos depois da perda das criptomoedas e do dinheiro.
Fonte: Livecoins