O Banco Central do Brasil editou na sexta-feira (7) a Resolução BCB nº 584, incorporando o mercado de ativos virtuais ao conjunto de medidas voltadas ao enfrentamento de fraudes financeiras. O texto altera a Resolução BCB nº 142, de 2021, que até então disciplinava exclusivamente os procedimentos de prevenção aplicados aos prestadores de serviços de pagamento.
A principal mudança trazida pela nova norma é a introdução de uma retenção cautelar que pode chegar a 24 horas antes da conclusão de determinadas transferências envolvendo ativos virtuais. As instituições que prestam esse tipo de serviço, ou que executam pagamentos ligados a eles, só poderão dar andamento a ordens de transferência após o intervalo contado do momento em que os recursos aportados são efetivamente recebidos.
A medida alcança operações cujo destino seja uma entidade estrangeira atuante no mercado de ativos virtuais, ou ainda uma carteira mantida sob autocustódia pelo próprio usuário. O bloqueio, porém, não será aplicado de forma indiscriminada a todas as movimentações.
O gatilho previsto na resolução é o patamar de dez mil dólares por operação, considerando também o somatório diário das transações realizadas em nome do mesmo cliente. Valores inferiores a esse limite também poderão ser retidos quando as políticas internas de gerenciamento de risco da instituição apontarem necessidade de verificação adicional. Entre os elementos que devem ser avaliados estão o perfil do cliente, as características da operação, a contraparte envolvida e a jurisdição em que a entidade receptora está sediada.
O Banco Central enfatiza que o bloqueio tem natureza exclusivamente cautelar, sem configurar indisponibilidade definitiva dos recursos. Quando uma operação for retida, a instituição terá a obrigação de comunicar imediatamente o cliente, deixando claro o caráter provisório da medida e o prazo aplicável.
Ao final das 24 horas, a instituição precisará definir o destino da operação: liberar a transferência ou rejeitá-la. A norma também admite a liberação antecipada, condicionada a uma decisão fundamentada nos critérios de risco adotados pela empresa, que deverá documentar os motivos e os parâmetros utilizados.
A resolução deixa expresso que a retenção se aplica igualmente aos ativos virtuais previstos na Lei nº 14.478/2022, abrangendo também os chamados ativos referenciados em moeda fiduciária, conhecidos como stablecoins. Com isso, a regra ultrapassa o universo de moedas digitais como Bitcoin e Ethereum e passa a envolver igualmente as operações lastreadas em moedas estrangeiras.
As novas obrigações alcançarão também as empresas do setor que ainda se encontram em processo de adequação às regras do Banco Central. O objetivo é ampliar a proteção contra fraudes enquanto avança a regulamentação específica das prestadoras de serviços de ativos virtuais.
Além da retenção, a resolução obriga as instituições a manter registros diários detalhados sobre fraudes consumadas e tentativas de fraude, tanto no segmento de pagamentos quanto no de ativos virtuais. Esses registros deverão contemplar ainda as medidas corretivas adotadas em cada caso.
O Banco Central poderá endurecer o tratamento caso identifique descumprimento da norma, podendo determinar prazos superiores a 24 horas para instituições específicas ou para um grupo delas. A autoridade também poderá estender o procedimento de retenção a operações abaixo do limite de dez mil dólares e restringir a possibilidade de liberações antecipadas.
A resolução ainda abre espaço para que o Banco Central defina posteriormente a frequência, o conteúdo mínimo e os procedimentos para o envio da documentação relacionada às retenções e às liberações realizadas antes do prazo.
A Resolução BCB nº 584 foi aprovada pela Diretoria Colegiada do Banco Central em sessão realizada em 6 de agosto de 2026 e publicada no dia seguinte. O início da vigência está marcado para 1º de janeiro de 2027, consolidando mais uma etapa da expansão do arcabouço regulatório brasileiro sobre as empresas que operam com ativos virtuais.
Fonte: Livecoins

