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Brasileiro que estruturou R$ 300 milhões em ativos tokenizados revela confissões escondidas em relatório do Morgan Stanley

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Tokenização de ativos do mundo real ganhou tração nos últimos anos. Fonte: Morgan Stanley/Reprodução. — Fonte: Livecoins
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O banco Morgan Stanley publicou recentemente um relatório sobre tokenização de ativos que tem circulado entre gestores e investidores ao redor do mundo. Intitulado "ABCs of Tokenization", o documento foi elaborado pelo escritório global de investimentos do banco e estabelece quatro critérios para que um ativo se beneficie da tecnologia: operação contínua durante 24 horas, demanda internacional, possibilidade de uso como garantia em operações de crédito e fluxos de caixa programáveis digitalmente.

No Brasil, quem se debruçou sobre o conteúdo foi João Paulo Mayall, empresário com uma trajetória peculiar no setor. Mayall comandou um dos primeiros projetos de tokenização de ativos mobiliários aprovados no ambiente regulatório experimental da Comissão de Valores Mobiliários, com autorização para tokenizar 13 categorias distintas de ativos. Na prática, ele estruturou aproximadamente R$ 300 milhões em operações envolvendo debêntures e cotas de fundos. Foi também o criador da gestora responsável pelo primeiro fundo de índice de Bitcoin da América Latina, o QBTC11, listado na B3.

Em publicação na rede social X, Mayall afirmou que o relatório merece leitura atenta justamente pelas confissões que faz de forma disfarçada. Na avaliação dele, os analistas do banco descreveram, sem perceber, as características do próprio Bitcoin e ainda admitiram ao longo do texto diversas deficiências do processo de tokenização que ninguém no mercado está comentando.

O levantamento do Morgan Stanley aponta que o mercado de ativos tokenizados atingiu cerca de 61 bilhões de dólares, desconsiderando as moedas estáveis digitais, o que representa um crescimento de 170% desde janeiro do ano passado. O volume, porém, corresponde a uma fração ínfima do mercado de capitais global, que movimenta centenas de trilhões de dólares apenas em ações e títulos públicos.

A composição desse mercado também reserva surpresas. O ativo tokenizado de maior valor no mundo não são títulos do Tesouro americano nem ouro, mas as linhas de crédito com garantia imobiliária conhecidas como HELOCs, que respondem por 38% do total. As ações tokenizadas, que costumam dominar as manchetes, representam apenas 1% do segmento.

Para Mayall, esse dado expõe uma questão que o relatório não aprofunda. O segmento de linhas de crédito imobiliário lidera porque a empresa Figure origina o crédito diretamente em blockchain, ou seja, o ativo nasce digital, sem precisar migrar de sistemas legados antigos. Essa distinção entre nascer dentro da blockchain e ser apenas embrulhado por ela depois separa o que realmente escala do que permanece como projeto-piloto para sempre.

Entre as admissões destacadas pelo executivo está o reconhecimento de que versões tokenizadas de ativos geralmente apresentam liquidez inferior à dos originais nos sistemas tradicionais. O próprio relatório utiliza o setor imobiliário como exemplo: mesmo com a transferência de propriedade funcionando tecnicamente, o mercado secundário de imóveis tokenizados simplesmente não se consolidou.

De acordo com Mayall, emitir um ativo tokenizado é a parte simples do processo, pois qualquer estrutura competente consegue fazer. Já a liquidez de verdade exige a presença de um formador de mercado com capacidade de fazer hedge, uma base sólida de investidores e volume de negociação, e nada disso é resolvido por um contrato inteligente.

A crítica mais contundente do executivo, contudo, mira o que ele considera a falha estrutural de todo o modelo. O relatório do Morgan Stanley admite que a maioria dos ativos tokenizados depende de um registro paralelo fora da blockchain, que continua sendo o registro legal da propriedade. No caso dos imóveis, Mayall é direto: um token sem averbação na matrícula do imóvel não representa propriedade, mas apenas um contrato de cessão de fração ideal sem registro no cartório. No Brasil, o direito real sobre um imóvel só nasce com o registro em cartório, conforme o artigo 1.245 do Código Civil, e nos Estados Unidos a lógica do registro municipal é essencialmente a mesma.

Se o direito de quem porta o token depende de validação por parte do Estado, o projeto não eliminou a necessidade de confiança em intermediários, apenas transferiu essa confiança para outro endereço, resume o executivo. Na prática, o que se tokenizou foi o recibo, e não o direito em si.

A ironia final apontada por Mayall é que o Bitcoin aparece uma única vez no documento de 11 páginas, justamente na seção dedicada aos riscos. Para o empresário, trata-se do único ativo que atende aos quatro critérios propostos pelo próprio Morgan Stanley sem depender de emissor, estrutura jurídica complexa ou registro paralelo. O token é o próprio ativo, e a posse da chave criptográfica equivale à propriedade. Todo o restante descrito no relatório representa um direito que efetivamente mora em outro lugar. Wall Street não compra a revolução, apenas licencia o que pode ser controlado.

A análise completa está disponível no perfil do executivo na rede social X, sob o usuário @jpmayall.

Fonte: Livecoins

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