O Tribunal de Justiça de Alagoas determinou a devolução do saldo de um investidor que teve seus recursos perdidos após o encerramento das operações de uma carteira digital de bitcoins no país. A decisão foi proferida pela 9ª Vara Cível da capital alagoana, com análise do magistrado Gilvan de Santana Oliveira.
O processo, obtido com exclusividade pela reportagem, narra a história do investidor Alexandre, que viu seus fundos desaparecerem após a plataforma encerrar suas atividades no ano de 2025. A empresa desativou todos os canais de atendimento ao público, deixando o consumidor sem qualquer tipo de suporte.
A propaganda do negócio prometia um modelo de autocustódia para atrair usuários ao aplicativo de finanças. Os gestores garantiam a entrega de chaves privadas para que os clientes controlassem suas próprias carteiras. No entanto, a prática se mostrou diferente quando a empresa deixou de operar e o investidor não conseguiu mais visualizar seus recursos.
O autor da ação relatou que tentou diversas vezes resgatar seus bitcoins em outras carteiras de autocustódia, mas não obteve sucesso. Após o fim da empresa no Brasil, Alexandre tentou utilizar a frase de recuperação em outros aplicativos, mas o código falhou em todas as tentativas, resultando no bloqueio permanente dos ativos adquiridos.
A ausência de respostas da companhia configurou uma violação clara das normas do Código de Defesa do Consumidor. O juiz classificou a atitude do grupo como falha na prestação do serviço e quebra do dever de informação. Tanto a carteira quanto seu fundador receberam notificações formais para apresentar defesa técnica dentro dos prazos legais, mas ignoraram o chamado do poder público.
Com isso, os réus sofreram os efeitos da revelia na ação de reparação de danos. O fechamento surpresa das operações criou uma barreira contra o direito à transparência na relação comercial. Os magistrates entenderam que a ocultação de detalhes essenciais constitui uma conduta de publicidade enganosa, aproveitando-se da vulnerabilidade do cliente.
A autoridade judicial decreta a desconsideração da pessoa jurídica da empresa para alcançar o patrimônio do fundador Lucas. Essa estratégia jurídica visa garantir o ressarcimento dos prejuízos causados pela insolvência da instituição perante os usuários. O tribunal determinou o bloqueio de 32 mil reais das contas do sócio por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário.
A quantia capturada servirá para cobrir parte do impacto gerado pela falha de serviço aos clientes prejudicados. A corporation possui um prazo de dez dias para fornecer a via técnica de resgate dos saldos em bitcoins. O descumprimento desta ordem resulta em uma multa diária de 500 reais, com um teto fixado em cerca de 40 mil reais.
A empresa precisa restituir o saldo em reais pelo valor atual na data do pagamento caso a senha falhe em definitivo. O formato da condenação protege o patrimônio da vítima contra a oscilação de preços no setor de criptoativos ao longo do tempo.
O magistrado também fixou uma multa de 15 mil reais a título de danos morais contra os administradores do negócio. O investidor sofreu grande frustração e insegurança com o desaparecimento dos bitcoins comprados com trabalho e esforço. A sentença destaca o consumidor como o elo mais frágil na cadeia comercial.
O direito à informação clara protege a parte com menos recursos técnicos no trato com as grandes plataformas financeiras. A teoria menor aplicada no conflito descarta a necessidade de provar a intenção de fraude por parte dos sócios. O fato de a firma não apresentar fundos já autoriza a busca por dinheiro nas contas pessoais dos criadores do aplicativo.
A Bitfy oferecia um ecossistema completo para aquisição e guarda de criptomoedas. Assim, o magistrado considerou este modelo de negócio como uma atividade sujeita aos riscos de danos impostos aos consumidores finais.
Fonte: Livecoins
