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Câmara aprova criminalização do uso de IA para exploração sexual infantil

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Rodrigo Mozelli
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (19) um projeto de lei que representa uma reformulação completa no enfrentamento à exploração sexual de crianças e adolescentes no ambiente digital. A proposta amplia significativamente as penas para crimes already previstos, estabelece novas regras para investigações e, principalmente, criminaliza o uso de inteligência artificial e outras tecnologias para simular a participação de menores em conteúdos de violência sexual. O texto seguiu para análise do Senado Federal.

Definição ampliada de violência sexual

O texto aprovado expande significativamente o conceito de violência sexual contra criança ou adolescente. Agora, qualquer representação que envolva menor real ou fictício – incluindo fotografias, vídeos, imagens digitais ou registros audiovisuais – será considerada crime, mesmo quando produzido, manipulado ou gerado por meio de tecnologias digitais ou inteligência artificial. A definição abrange situações de retratação de atividade sexual ou nudez com finalidade sexual ou libidinosa.

Criminalização do uso de inteligência artificial

Uma das principais inovações do projeto é a criação de crime específico para quem utilizar mecanismos destinados à produção de imagens que simulem atos de exploração sexual infantil. A pena estabelecida é de reclusão de três a cinco anos, além de multa. O projeto também aumenta as punições para quem utilizar recursos de anonimização, identidade ou perfil falsos, além de aplicativos de mensagens, salas de bate-papo, redes sociais e jogos online na prática desses crimes.

Ampliação das penas para crimes existentes

O projeto eleva de oito para dez anos a pena máxima para quem produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar conteúdo de violência sexual contra crianças e adolescentes. A mesma ampliação vale para quem vender ou expuser à venda tais materiais. Além disso, as penas para quem disponibilizar, distribuir ou oferecer imagens de exploração sexual infantil passaram a ser de quatro a dez anos de prisão e multa,取代 a legislação anterior que previa três a seis anos.

Agravantes por meios digitais

O texto determina aumento de pena de um terço quando a venda ou exposição do material ocorrer por meio de tecnologias da informação e comunicação, como redes sociais. Essa medida visa coibir a disseminação massiva de conteúdos ilegais nas plataformas digitais, que facilitam o acesso e a distribuição desse material.

Combate ao aliciamento virtual

No caso do crime de aliciamento de menores, o texto estabelece aumento de pena de um terço a dois terços para quem utilizar recursos de inteligência artificial, deepfake, filtros ou outras ferramentas para se passar por criança ou adolescente. Essa disposição responde ao avanço de técnicas utilizadas por predators digitais para enganar menores.

Proteção e direitos das vítimas

A proposta garante às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual o direito a atendimento psicológico e psicossocial contínuo e especializado. Outra medida importante determina que quem causar lesão corporal ou praticar violência física, sexual ou psicológica contra criança ou adolescente deverá arcar integralmente com os custos do tratamento da vítima, incluindo o ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Perda de bens e medidas investigatórias

O projeto determina a perda de bens e valores obtidos em decorrência da prática criminosa. Quanto às investigações, o texto estabelece regras para a infiltração de agentes policiais, definindo que não comete crime o policial que ocultar sua identidade para, por meio da internet, obter indícios de autoria e materialidade dos delitos.

Acesso a dados sem ordem judicial

Em situações de flagrante ou de risco imediato às crianças, as autoridades poderão solicitar às plataformas digitais os dados de usuários sem necessidade de ordem judicial. A proposta também prevê aumento de pena de um terço a dois terços para agentes que utilizarem mascaramento ou ocultação de endereço de IP na prática dos crimes.

Importância e próximos passos

Segundo a relatora do projeto, a deputada Rogéria Santos (Republicanos/BA), a proposta representa a maior e mais completa reforma dos crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) desde 2008. O texto é de autoria do deputado Osmar Terra (MDB/RS), que enfatizou a necessidade de acompanhar o avanço tecnológico utilizado por criminosos.

Após a aprovação, Osmar Terra declarou que o projeto busca responder ao avanço tecnológico utilizado por criminosos para cometer violência sexual contra crianças na internet. 'É um projeto que trata de uma violência brutal que é cometida em uma escala gigantesca, muito mais do que nós imaginamos hoje, e cada dia maior na internet. Estamos correndo atrás dos avanços tecnológicos usados pelo crime. Esse projeto fecha portas que estavam abertas em relação à violência sexual contra crianças na internet', afirmou o parlamentar.

Fonte: https://olhardigital.com.br

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