O Banco Central do Brasil decidiu modificar as exigências voltadas ao mercado de criptomoedas, publikando na quinta-feira a resolução número 574/2026. A medida adia os prazos estabelecidos para a regulação cambial do setor, transferindo o início da obrigatoriedade de envio de relatórios para novembro de 2026. Com essa decisão, as corretoras nacionais ganharam mais tempo para adaptar seus sistemas operacionais às determinações governamentais.
As entidades representativas do setor de finanças comemoraram a decisão do órgão regulador nesta sexta-feira. Os dirigentes dessas associações enxergam o recuo das autoridades como uma conquista significativa, alcançada por meio do diálogo aberto com o poder público.
A Associação Brasileira de Criptoeconomia emitiu um manifesto nas redes sociais celebrando o alinhamento das datas. O grupo havia enviado um ofício ao Banco Central em maio, alertando sobre as dificuldades presentes no texto oficial. As cartas enviadas evidenciaram os desafios de adequar os bancos de dados em um curto período de tempo, pedindo uma margem adicional de meses para estruturar a parte técnica das empresas.
O comitê de trabalho responsável pela solicitação reúne representantes de diversos segmentos do mercado financeiro. A lista inclui membros da Associação Brasileira de Fintechs, da Associação Brasileira de Câmbio, da Associação Brasileira de Banking as a Service, além de representantes da Zetta, da ANCORD e do grupo Brasil Cripto, que completam o conselho de debates econômicos.
A diretriz governamental estabelece que transferências de criptoativos para o exterior são consideradas operações de câmbio. Os pagamentos de faturas de cartões de crédito internacionais também entram no escopo dessa lei federal. O texto aborda o comércio de stablecoins e exige uma fiscalização rigorosa sobre os clientes, já que essas opções financeiras com valores fixos ficam sob supervisão da entidade monetária.
Os bancos tradicionais que possuem licença cambial têm um limite de quinhentos mil dólares por ordem de usuários. As plataformas de criptomoedas enfrentam um teto menor, de cem mil dólares, para negócios com estrangeiros. Essa regra dos cem mil dólares vigora quando o destinatário for uma empresa sem autorização para operações de câmbio. Os investidores precisam preencher documentos com a finalidade exata de cada transferência de recursos para outros continentes.
Fonte: Livecoins
