O deputado federal Daniel Almeida, representante do PCdoB pela Bahia, apresentou um substitutivo na Comissão de Defesa do Consumidor relacionado ao projeto de lei que estabelece o uso da tecnologia blockchain para rastreamento das apostas esportivas realizadas por brasileiros. O parlamentar atua como relator da matéria na comissão.
O PL 3523/2025, de autoria do deputy Amom Mandel, do partido Cidadania pelo Amazonas, determina a obrigatoriedade de registro de CPF a cada aposta realizada, pagamento automático via transferência instantânea, armazenamento público em blockchain e proíbe a fixação de valor mínimo de aposta nas plataformas eletrônicas. O objetivo, conforme o texto, é garantir transparência, segurança e proteção ao consumidor.
Na versão inicial do projeto, o autor havia especificado que o registro deveria ocorrer em uma blockchain pública, como as utilizadas pelo Bitcoin, Ethereum ou similares. No entanto, Almeida argumentou que limitar a tecnologia a blockchains abertas comprometeria a neutralidade necessária em propostas legislativas.
A mudança ocorreu após a deputados Julia Zanatta, do PL de Santa Catarina, apresentar uma emenda chamando atenção para o tema no encerramento de 2025. "De fato, como defendeu a autora, a qualificação de blockchain pública, estabelecida no projeto original e reproduzida em meu substitutivo, parece restringir arquiteturas tecnológicas que igualmente podem assegurar integridade, imutabilidade e rastreabilidade das informações", pontuou o parlamentar baiano.
"Dessa forma, essa vinculação da lei a uma tecnologia específica pode comprometer sua durabilidade normativa, diante da rápida evolução das soluções de registro distribuído", completou o relator. O substitutivo será submetido à aprovação na comissão, contando com o apoio do relator. Caso seja aprovado, a proposta seguirá para análise das Comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada no Plenário da Câmara.
Se o projeto de lei conseguir avançar no Congresso Nacional e receber a sanção presidencial, as apostas esportivas no Brasil deverão entrar em uma nova fase de controle. As apostas deverão ser realizadas exclusivamente por meio de transferência instantânea, vinculadas ao CPF do apostador. Além disso, as casas de apostas ficarão impedidas de estabelecer valores mínimos de aposta, como medida de prevenção contra gastos excessivos. As plataformas, tanto físicas quanto digitais, deverão manter sistemas de identificação de recursos de origem ilícita, alertando as autoridades sobre valores suspeitos relacionados a atividades criminosas. A tecnologia blockchain será responsável por garantir a imutabilidade dos dados, prevenindo alterações nas registros de apostas e facilitando a responsabilização de envolvidos em irregularidades.
Fonte: Livecoins
