Um novo projeto de lei apresentado pelo parlamentar Fernando Monteiro, do PSD de Pernambuco, na última quarta-feira (21) promete transformar a maneira como plataformas de negociação de ativos digitais operam no Brasil. A proposta de número 5.645/2026 busca autorizar essas empresas a consultarem informações cadastrais da Receita Federal em tempo real, incluindo prestadoras de serviços de ativos virtuais e instituições de pagamento.
A iniciativa surge para resolver um entrave regulatório persistente. Atualmente, normas antigas dificultam o compartilhamento contínuo de bases de dados fiscais com o setor privado, limitando a capacidade das empresas de verificarem rapidamente a identidade de seus clientes. Com a mudança, as plataformas teriam as mesmas condições que os bancos tradicionais para validar documentos e impedir cadastros fraudulentos.
Na justificativa entregue à Câmara dos Deputados, Monteiro lembrou episódios recentes de crimes financeiros para justificar a urgência da medida. Um dos casos citados foi o ataque cibernético sofrido pela empresa C&M Software em julho de 2025, que resultou no desvio de pelo menos 800 milhões de reais por meio do Pix. As investigações indicaram que os criminosos distribuíram essa quantia em dezenas de transferências aceleradas, com forte possibilidade de envio para contas de criptoativos.
O documento também faz referência às operações Carbono Oculto e Fluxo Oculto, deflagradas contra esquemas bilionários da facção Primeiro Comando da Capital em empresas de tecnologia financeira. Para o autor da proposta, cadastros criados com pessoas fictícias, falecidas ou irregulares funcionam como ferramentas para laranjas e empresas de fachada movimentarem recursos ilegais.
Pelo texto do projeto, o convênio permitirá consultas individuais a partir do número de inscrição no CPF ou CNPJ do usuário. As corretoras poderão ainda realizar buscas em massa e receber arquivos diários com alertas sobre modificações ou inconsistências nos documentos monitorados. Entre as informações disponíveis estarão nome completo, data de nascimento, endereço fiscal, ocupação principal, nome da mãe e eventual registro de óbito.
Para pessoas jurídicas, o relatório trará detalhes sobre capital social, porte, atividades econômicas, representantes legais e a composição completa do quadro de sócios e administradores. A proposta garante que informações sobre a situação econômica ou patrimonial dos contribuintes pesquisados não serão compartilhadas, preservando o sigilo fiscal previsto no Código Tributário Nacional.
Para aderir ao convênio, as empresas precisarão demonstrar registro ativo no órgão regulador e implementar políticas robustas de segurança cibernética. O acordo será informado à Autoridade Nacional de Proteção de Dados e todas as consultas realizadas ficarão registradas para auditoria posterior. O projeto proíbe rigorosamente que as instituições comercializem, distribuam a terceiros ou usem os dados oficiais para constituir bases privadas de informações.
O descumprimento dessas regras resultará em penalidades severas, incluindo suspensão do acesso por até um ano ou rescisão permanente do contrato administrativo. A legislação também atende à Lei número 13.810, de 2019, que exige cumprimento imediato das sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas com o bloqueio de ativos de pessoas e entidades sancionadas.
Além das corretoras de criptoativos, o projeto contempla gestoras credenciadas na Comissão de Valores Mobiliários, seguradoras e entidades de previdência. Os custos de desenvolvimento, operação e manutenção da plataforma tecnológica serão integralmente cobertos pelas próprias empresas participantes, sem qualquer ônus para os cofres públicos. Após ser protocolado na Mesa Diretora da Câmara, o texto aguarda agora o encaminhamento para análise nas comissões temáticas antes de seguir para apreciação dos parlamentares.
Fonte: Livecoins