A empresa TCR, especializada na intermediação de negociações envolvendo dólar digital para o segmento corporativo, apresentou ao Banco Central um pedido de autorização para atuar como prestadora de serviços de ativos virtuais na modalidade de intermediária. Criada em 2024, a companhia já movimentou mais de R$ 9 bilhões em transações.
O protocolo foi realizado dentro do prazo estabelecido pelo órgão regulador, que terminava em 30 de outubro. A data limite foi fixada para que as empresas que já operavam quando a nova regulamentação entrou em vigor, em fevereiro, pudessem solicitar a habilitação e manter suas atividades durante a análise do pedido.
No segmento de negócios entre empresas, a TCR atua na compra e venda de moedas estables para organizações, incluindo operações de balcão negociadas diretamente entre as partes, sem passar pelas plataformas de negociação tradicionais. A companhia também disponibiliza conexão por interface de programação, permitindo que os clientes integrem seus próprios sistemas às transações.
O pedido acontece em meio a uma reestruturação do mercado brasileiro de criptoativos. As Resoluções do Banco Central números 519, 520 e 521, publicadas em novembro de 2025 para regulamentar a legislação específica, definiram os critérios de funcionamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais e trouxeram novas regras para operações cambiais envolvendo esses instrumentos.
Entre as obrigações estabelecidas estão padrões de governança corporativa, mecanismos de controle interno, combate à lavagem de dinheiro, segurança operacional, transparência e proteção aos consumidores. As empresas também precisam comprovar capacidade de atender aos requisitos da modalidade na qual pretendem atuar.
Segundo Pedro Abrão, consultor jurídico da TCR, a adesão ao processo regulatório acompanha a expansão do uso de moedas stables pelo setor empresarial. Enquanto o mercado voltado ao pequeno investidor utiliza esses ativos principalmente como ferramenta especulativa, as empresas empregam-nos na transferência de recursos e no gerenciamento de liquidez, respeitando os limites impostos pela legislação para cada tipo de operação.
"Por muito tempo, o uso de moedas estáveis ficou restrito ao público de investidores em criptomoedas. Agora, chegou ao ambiente corporativo, que passa a utilizá-las para movimentar recursos com maior rapidez. A regulação impõe critérios rigorosos de governança, segurança e responsabilidade para quem oferece esses serviços, e isso influencia diretamente a escolha de parceiros pelas empresas", explicou Abrão.
Diversas outras prestadoras já haviam apresentado suas solicitações nas semanas anteriores, em diferentes categorias de atuação. Aquelas que estavam em operação e não protocolarem o pedido no prazo terão de paralisar suas atividades. O protocolo, contudo, não garante a concessão automática da autorização, que depende da avaliação do Banco Central e do cumprimento integral das exigências aplicáveis.
O processo de habilitação possui duas etapas, e as empresas que cumpriram o prazo podem dar continuidade às suas operações até a decisão definitiva. "A nova fase do setor eleva significativamente o nível de exigência sobre as organizações que trabalham com ativos digitais, que agora precisam demonstrar controles, procedimentos e gestão de riscos compatíveis com a responsabilidade de atuar nesse mercado. Acreditamos que esse movimento vai fortalecer a confiança das empresas que ainda avaliam incorporar moedas estáveis em suas operações", completou o advogado.
Fonte: Livecoins