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Tribunal Superior nega liberdade a suspeito de aplicar golpe bilionário contra sistema de pagamentos instantâneos

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Suspeitos movimentaram valores em Pix e depois compraram USDT e bitcoin para tentar ocultar rastros (Foto/Reprodução). — Fonte: Livecoins
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O Superior Tribunal de Justiça indeferiu nesta quarta-feira o pedido de soltura de um dos investigados pelo maior ciberataque já registrado contra o sistema de transferências instantâneas. O réu, identificado como Luccas, permanecerá detido no estado de São Paulo enquanto as investigações prosseguem.

O caso envolve uma fraude massiva contra a empresa de tecnologia C&M Software, de onde os criminosos teriam desviado a quantia de 813 milhões de reais. Para ocultar a origem do dinheiro sujo, os suspeitos espalharam os valores por centenas de contas bancárias abertas de forma fraudulenta.

Após a distribuição do dinheiro entre as contas laranjas, o grupo criminoso converteu os reais em moedas digitais como bitcoin e a stablecoin USDT, utilizando diversas redes de blockchain para dificultar o rastreamento. Essa etapa de lavagem de capital ocorreu depois que os valores foram transferidos para quase trezentas contas falsas.

A organização agia com funções bem definidas entre seus membros. Enquanto alguns atuavam como repassadores dos valores roubados, outros gerenciavam os fundos ilícitos em criptomoedas. O ataque principal à provedora de serviços aconteceu em junho de 2025, tendo contado com a participação de um colaborador interno que facilitou o acesso não autorizado aos servidores da vítima.

A magistrada de São Paulo ordenou a prisão preventiva do acusado e de outras vinte pessoas suspeitas de participar do esquema. O mandado de captura foi cumprido no final de outubro com o objetivo de coibir a continuidade das atividades ilegais.

Os defensores tentaram derrubar a prisão argumentando que o prazo para conclusão da investigação estava excessivo. Conforme a defesa, teria havido omissão do poder público após a notificação formal do cidadão investigado. A ministra Maria Marluce Caldas, relatora do processo, avaliou o pedido e descartou a existência de atraso processual, salientando a elevada complexidade da ação penal que apura o furto qualificado e a constituição de quadrilha.

O juízo de primeiro grau dividiu o inquérito em sete ações penais separadas para dinamizar os julgamentos dosacusados, garantindo assim o direito de defesa sem comprometer o andamento das apurações.

Fonte: Livecoins

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