Início Criptomoedas Banco Central estabelece bloqueio de até 24 horas em transferências de criptomoedas no Brasil
Criptomoedas

Banco Central estabelece bloqueio de até 24 horas em transferências de criptomoedas no Brasil

Share
Banco Central do Brasil pela noite Plataformas de bitcoin do Brasil precisam de política oficial para cargos de alta diretoria — Fonte: Livecoins
Share

O Banco Central do Brasil editou na sexta-feira (7) a Resolução BCB nº 584, incorporando o mercado de ativos virtuais ao conjunto de medidas voltadas ao enfrentamento de fraudes financeiras. O texto altera a Resolução BCB nº 142, de 2021, que até então disciplinava exclusivamente os procedimentos de prevenção aplicados aos prestadores de serviços de pagamento.

A principal mudança trazida pela nova norma é a introdução de uma retenção cautelar que pode chegar a 24 horas antes da conclusão de determinadas transferências envolvendo ativos virtuais. As instituições que prestam esse tipo de serviço, ou que executam pagamentos ligados a eles, só poderão dar andamento a ordens de transferência após o intervalo contado do momento em que os recursos aportados são efetivamente recebidos.

A medida alcança operações cujo destino seja uma entidade estrangeira atuante no mercado de ativos virtuais, ou ainda uma carteira mantida sob autocustódia pelo próprio usuário. O bloqueio, porém, não será aplicado de forma indiscriminada a todas as movimentações.

O gatilho previsto na resolução é o patamar de dez mil dólares por operação, considerando também o somatório diário das transações realizadas em nome do mesmo cliente. Valores inferiores a esse limite também poderão ser retidos quando as políticas internas de gerenciamento de risco da instituição apontarem necessidade de verificação adicional. Entre os elementos que devem ser avaliados estão o perfil do cliente, as características da operação, a contraparte envolvida e a jurisdição em que a entidade receptora está sediada.

O Banco Central enfatiza que o bloqueio tem natureza exclusivamente cautelar, sem configurar indisponibilidade definitiva dos recursos. Quando uma operação for retida, a instituição terá a obrigação de comunicar imediatamente o cliente, deixando claro o caráter provisório da medida e o prazo aplicável.

Ao final das 24 horas, a instituição precisará definir o destino da operação: liberar a transferência ou rejeitá-la. A norma também admite a liberação antecipada, condicionada a uma decisão fundamentada nos critérios de risco adotados pela empresa, que deverá documentar os motivos e os parâmetros utilizados.

A resolução deixa expresso que a retenção se aplica igualmente aos ativos virtuais previstos na Lei nº 14.478/2022, abrangendo também os chamados ativos referenciados em moeda fiduciária, conhecidos como stablecoins. Com isso, a regra ultrapassa o universo de moedas digitais como Bitcoin e Ethereum e passa a envolver igualmente as operações lastreadas em moedas estrangeiras.

As novas obrigações alcançarão também as empresas do setor que ainda se encontram em processo de adequação às regras do Banco Central. O objetivo é ampliar a proteção contra fraudes enquanto avança a regulamentação específica das prestadoras de serviços de ativos virtuais.

Além da retenção, a resolução obriga as instituições a manter registros diários detalhados sobre fraudes consumadas e tentativas de fraude, tanto no segmento de pagamentos quanto no de ativos virtuais. Esses registros deverão contemplar ainda as medidas corretivas adotadas em cada caso.

O Banco Central poderá endurecer o tratamento caso identifique descumprimento da norma, podendo determinar prazos superiores a 24 horas para instituições específicas ou para um grupo delas. A autoridade também poderá estender o procedimento de retenção a operações abaixo do limite de dez mil dólares e restringir a possibilidade de liberações antecipadas.

A resolução ainda abre espaço para que o Banco Central defina posteriormente a frequência, o conteúdo mínimo e os procedimentos para o envio da documentação relacionada às retenções e às liberações realizadas antes do prazo.

A Resolução BCB nº 584 foi aprovada pela Diretoria Colegiada do Banco Central em sessão realizada em 6 de agosto de 2026 e publicada no dia seguinte. O início da vigência está marcado para 1º de janeiro de 2027, consolidando mais uma etapa da expansão do arcabouço regulatório brasileiro sobre as empresas que operam com ativos virtuais.

Fonte: Livecoins

Share
Artigos relacionados
Criptomoedas

ABToken apresenta guia legislativo sobre criptomoedas, tokenização e ativos digitais para o Congresso

A Associação Brasileira de Tokenização e Ativos Virtuais (ABToken) lançou, em parceria...

Criptomoedas

Alerta no Banco Central: debandada de especialistas em tecnologia preocupa o futuro do Pix

O Banco Central do Brasil enfrenta um cenário preocupante com a saída...

Criptomoedas

Rússia fecha nove corretoras clandestinas de moedas digitais e detém mais de 20 suspeitos em Moscou

O Serviço Federal de Segurança da Federação Russa (FSB) deflagrou, nesta sexta-feira...

Criptomoedas

Proposta ética bipartidária vinculada à Lei CLARITY pode garantir economia milionária em tributos para Trump

Uma iniciativa ética de caráter bipartidário, encaminhada ao presidente dos Estados Unidos,...

VeloTV 728×90