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Comissão da Câmara aprova projeto que endurece penas para fraudes com criptomoedas e lavagem de dinheiro

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (15), um projeto de lei que estabelece novas regras para combater fraudes financeiras cometidas na internet. A proposta tem como foco principal punir criminosos que utilizam criptomoedas para ocultar patrimônio em esquemas de fraude. Os parlamentares deram aval ao texto durante sessão realizada na data mencionada.

O projeto obriga empresas de tecnologia a fornecer dados cadastrais de usuários às autoridades policiais para auxiliar em investigações de crimes digitais. A matéria altera as regras do Marco Civil da Internet para prever o bloqueio de perfis e contas suspeitas na rede. Com a aprovação, a Justiça ganha poder para suspender canais que apresentem indícios de lavagem de dinheiro e pirataria financeira.

O relatório final aprovado é de autoria do deputado Capitão Alberto Neto, do partido PL-AM. O documento substitui o Projeto de Lei 4.614/25, de autoria original do deputado Domingos Neto, do PSD-CE. Alberto Neto defendeu a cooperação entre as plataformas digitais e as instituições financeiras como caminho para barrar golpes aplicados contra consumidores. O parlamentar incluiu o aumento das penas e a tipificação penal no escopo central da matéria aprovada.

O texto propõe mudanças na Lei 12.850/13 para definir a estrutura das organizações focadas em crimes cometidos na web. A regra enquadra grupos de três ou mais pessoas na prática de fraudes bancárias eletrônicas e roubo de dados pessoais. A legislação insere a ocultação de recursos por meio de criptomoedas na lista de infrações com agravantes de pena.

Os infratores flagrados nesse cenário podem pegar de quatro a oito anos de reclusão. Os juízes aplicarão essas punições de modo somado aos outros delitos cometidos pela quadrilha. As penas sofrem aumento em casos de uso de táticas tecnológicas para esconder a identidade dos autores da fraude. O projeto também altera a Lei 9.613/98 para endurecer as punições contra a lavagem de dinheiro no país. O envolvimento de criptoativos no esquema ilícito rende um acréscimo de até dois terços no tempo de prisão.

Outra medida concede poderes extras ao Banco Central diante de ameaças aos cofres do sistema financeiro nacional. A autoridade monetária pode determinar o bloqueio temporário de transações financeiras com fortes indícios de fraudes. O Banco Central fiscaliza os bancos de forma constante na busca por regras contra a lavagem de capital sujo. O relator classifica o bloqueio cautelar como um mecanismo administrativo para frear o fluxo de dinheiro ilegal, cortando a movimentação rápida de recursos originários de golpes antes do acionamento da esfera judicial.

A pauta segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania nos próximos dias. O colegiado analisa a legalidade da medida antes do envio do material para o Plenário da Casa. Os senadores também precisam debater o plano após o término das votações na esfera dos deputados. A sanção presidencial é o último passo para aprovar o projeto em lei federal.

Fonte: Livecoins

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