O Parlamentar José Medeiros, do Partido Liberal de Mato Grosso, protocolou na Câmara dos Deputados na terça-feira passada o Projeto de Lei 5.729/2026, que estabelece um protocolo de emergência nacional para conter a movimentação de recursos desviados por meio de fraudes que utilizam inteligência artificial para clonar vozes e manipular imagens.
Denominada Lei Anticrime Deepfake, a proposta determina que inúmersas plataformas financeiras, incluindo corretoras de criptoativos, estabelecimentos bancários e instituições de pagamento, sejam obrigadas a disponibilizar registros detalhados de transações quando houver requisição judicial fundamentada. As empresas precisarão identificar a conta remetente, o endereço de destino dos recursos, o titular cadastrado na plataforma e os beneficiários finais do dinheiro.
Entre as informações que deverão ser encaminhadas às autoridades estão os mecanismos de autenticação utilizados durante o acesso às contas, o histórico completo de transferências realizadas antes e depois da operação suspeita, além de dados relativos à eventual conversão dos saldos em outros ativos. De acordo com a legislação vigente, as Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais que atuam no Brasil continuam submetidas à regulação do Banco Central, e o novo projeto não altera essa exigência, apenas impõe a obrigatoriedade de colaboração com investigações.
O artigo 13 do projeto promove alterações na Lei de Lavagem de Dinheiro, permitindo que magistrados determinem o bloqueio, a apreensão ou o sequestro de ativos virtuais e carteiras digitais. Quando os valores obtidos de forma fraudulenta atravessarem fronteiras, as ordens judiciais poderão alcançar patrimônios mantidos no exterior por meio de acordos internacionais de cooperação jurídica.
Na justificativa do texto, o autor sublinha que transferências ilegítimas podem ser concretizadas em poucos segundos, possibilitando a fragmentação ou conversão do dinheiro em criptoativos antes de qualquer reação das forças de segurança. O parlamentar defende que o patrimônio delituoso atual pode circular simultaneamente por contas bancárias, instituições de pagamento, ativos virtuais e carteiras digitais, exigindo que a legislação se modernize para acompanhar essa complexidade.
As alterações propostas no Código Penal estabelecem penas de seis a doze anos de reclusão para indivíduos que cometam estelionato ou extorsão com participação determinante de vídeo manipulado ou voz sintética. As punições tornam-se mais rigorosas, com aumento de metade até dois terços, quando os golpes são aplicados em tempo real durante chamadas de vídeo. Já nas versões tecnológicas do golpe do falso sequestro, o endurecimento varia de um a dois terços.
O projeto foi inspirado em episódios internacionais, como o roubo de 25 milhões de dólares sofrido pela empresa Arup durante uma videoconferência fraudulenta, e dedica atenção especial às fraudes que têm como alvo executivos corporativos e profissionais do agronegócio. Dados do FBI mencionados no documento revelam que crimes cibernéticos relacionados à inteligência artificial provocaram prejuízos de 893 milhões de dólares em 2025, dos quais 632 milhões decorrem de promessas falsas de investimento.
A proposta também altera o Marco Civil da Internet para determinar que prestadores de serviços armazenem metadados técnicos, como endereço de protocolo de internet e porta lógica, pelo período de 90 dias após solicitação da polícia ou do Ministério Público. Por fim, o texto ressalva que atividades artísticas pacíficas, sátiras e paródias que utilizem a tecnologia de deepfake permanecem isentas de qualquer penalidade criminal.
Fonte: Livecoins