A Secretaria de Estado de Polícia Civil do Rio de Janeiro anunciou nesta semana a criação do Núcleo de Apoio às Investigações com Criptomoedas, batizado NuCripto. A nova divisão operacional fica subordinada ao Departamento-Geral de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro, com a missão de auxiliar outras unidades policiais em casos que envolvam o uso irregular de moedas digitais.
O governo fluminense justificou a medida destacando que organizações criminosas têm utilizado frequentemente ferramentas financeiras modernas para tentar ocultar valores milionários por meio de transferências realizadas com tecnologia blockchain. A iniciativa busca aproximar as autoridades estaduais das inovações técnicas presentes no mercado de criptoativos.
A base legal para a criação do núcleo foi a Lei 14.478/2022, que estabeleceu regras claras para empresas prestadoras de serviços com criptomoedas em território nacional. As delegacias de todo o estado contavam com uma demanda crescente de equipes capacitadas para inspecionar dados nas plataformas digitais corretoras, o que motivou a centralização do conhecimento técnico.
A estrutura do NuCripto conta com um delegado de polícia exercendo a função de coordenador titular, grupos de apoio operacional, uma área de análise de dados cibernéticos complexos e um setor dedicado a treinamentos corporativos. Os policiais civis receberão capacitação contínua para compreender o fluxo de dinheiro nas carteiras de criptoativos.
O órgão especializado trabalhará em conjunto com o Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro e o Gabinete de Recuperação de Ativos. Metodologias avançadas de análise em registros públicos de operações financeiras ajudarão na identificação de proprietários de carteiras de bitcoin. Os especialistas em segurança buscarão desvendar o caminho dos fundos desde a origem da fraude até o destino final dos valores.
Os relatórios técnicos produzidos pelo núcleo ajudarão promotores e juízes a compreender as rotas de evasão de divisas. O cruzamento de dados construirá uma base sólida de informações sobre padrões de movimentação de capitais no estado. Investigadores poderão celebrar acordos diretos com órgãos de controle e instituições financeiras do país, além de contar com suporte de empresas provedoras de serviços do setor.
O acesso ao banco de perfis e carteiras obedecerá aos limites impostos pela Lei de Proteção de Dados Pessoais, a LGPD. Todo o material sigiloso terá guarda restrita aos servidores autorizados pela direção de segurança do núcleo. O regulamento interno disciplinará as permissões de entrada nos sistemas de busca de suspeitos.
Universidades federais e empresas de grande porte do ramo poderão celebrar acordos de cooperação técnica com as forças de segurança pública do estado. A parceria com a esfera privada ampliará as chances de sucesso na detecção de quantias desviadas da população. A resolução estadual não gerou custos extras para os cofres públicos, com os diretores realocando profissionais com formação prévia em tecnologia da informação para compor os novos grupos de trabalho.
Fonte: Livecoins
