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STJ nega indulto ao Faraó das Criptomoedas e determina que benefício só pode ser concedido pelo Presidente da República

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Faraó dos bitcoins atrás das grades com documento do STJ na parede — Fonte: Livecoins
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O Superior Tribunal de Justiça barrou mais uma tentativa de liberdade para o empresario condenado por crimes financeiros no setor de criptomoedas. Glaidson Acácio dos Santos, apelidado de Faraó das Criptomoedas, permanece detido após a corte superior rejeitar o pedido de indulto presented pela defesa.

O condenado dirige a GAS Consultoria, empresa que tinha como sede a cidade de Cabo Frio, no estado do Rio de Janeiro. Ele cumpre pena pelos crimes de operação irregular de instituição financeira e esquemas de pirâmide financeira envolvendo ativos digitais.

Os advogados do réu invocaram o decreto presidencial número 12.790/2025, que estabelece regras para o indulto humanitário. A estratégia da defesa baseou-se na atuação da Defensoria Pública do Distrito Federal, argumentando que o empresario não teria condições financeiras de arcar com os danos causados aos clientes.

A relatora do caso no STJ, Ministra Nilsoni de Freitas, não aceitou o argumento. Conforme destacado na decisão, o esquema fraudulento movimentou valores expressivos, e a ausência de devolução do dinheiro subtraído das vítimas fundamentou a negativa do perdão judicial.

Documentos do processo revelam que uma única vítima teve prejuízo de R$ 7 mil. Além disso, as investigações da Polícia Federal, realizadas no âmbito da Operação Kryptos, apuraram que o esquema desviou aproximadamente R$ 38 bilhões em recursos de investidores.

A legislação sobre indulto permite a concessão do beneficio para crimes sem violência ou grave ameaça, porém exige a comprovação de capacidade econômica insuficiente. Os representantes legais do condenado tentaram usar a presunção de pobreza como ferramenta de soltura, porém os lucros ilícitos bilionários invalidados esta tese perante os magistrados.

A Justiça considerou que conceder o indulto sem a reparação dos prejuízos significaria premiar o condenado em detrimento dos clientes lesados. O indulto é um beneficio de competência exclusiva do Presidente da República, cabendo ao Poder Judiciário apenas verificar o cumprimento dos requisitos estabelecidos no decreto presidencial.

Cabe lembrar que Mirelis Zerpa, esposa do empresario de origem venezuelana, também tentou obter liberdade através de habeas corpus nos últimos dias. Ela alegou que a prisão não estaria respeitando sua alimentação vegana, mas a solicitação foi igualmente negada pela Justiça.

Fonte: Livecoins

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